Série “O mundo dos FIDCs” – Parte 3 de 6
Hoje chegamos ao capítulo 3 da nossa série “O mundo dos FIDCs” com o objetivo de abrir nosso horizonte para entender o que é FIDC “padronizado” e um FIDC “não padronizados”, também chamados NP.
Diferenças
FIDC “Padronizados”
- São regidos pela Instrução CVM nº 356/2001
- Títulos creditórios aceitos são de menor risco, como duplicatas, cheques, NP, contratos e outros títulos elencados em seus regulamentos
- Pode operar com direitos creditórios de empresas em Recuperação Judicial
- Investidores de qualificados¹ e profissionais² podem aplicar, seja diretamente ou via uma corretora;
FIDC Não Padronizados (NP)
- Além do regulamento da Instrução CVM nº 356/2001 também são regulados pela Instrução CVM nº 444/2006
- Além dos títulos aceitos em um Fundo padronizado, os FIDC NP (Não padronizados) também podem aceitar recebíveis de:
- Precatórios
- Direitos creditórios vencidos e não pagos
- que resultem de ações judiciais em curso ou que constituam seu objeto de litígio
- Valores de existência futura e incerta
- Pode operar títulos de direitos creditórios de cedentes e sacados em Recuperação Judicial
- Para tanto, os tipos de títulos que um Fundo NP possa acatar, devem estar constituídos em seu regulamento.
- Face a sua natureza de créditos menos óbvia e com maior risco, somente investidores profissionais² podem investir em Fundos NP.
Vantagens
FIDC “Padronizados”
- Maior liquidez
- Ativos de menor risco
- Não há necessidade de assessoria exclusiva para investir.
FIDC Não Padronizados (NP)
- Rentabilidade mais atrativa se comparado ao Padronizado
- Maior risco
- Somente investidores profissionais
- Mais possibilidade de operações
No próximo texto iremos explicar um pouco mais sobre FIDC quanto ao seu capital e formatos.
Essa foi a terceira parte da série “O mundo dos FIDCs”, acompanhe semanalmente aqui no blog do Grupo Sifra os próximos posts.