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Novidades

“O mundo dos FIDCs” – FIDC Padronizado e Não Padronizado

Série “O mundo dos FIDCs” – Parte 3 de 6

Hoje chegamos ao capítulo 3 da nossa série “O mundo dos FIDCs” com o objetivo de abrir nosso horizonte para entender o que é FIDC “padronizado” e um FIDC “não padronizados”, também chamados NP.

 

Diferenças

FIDC “Padronizados”

  • São regidos pela Instrução CVM nº 356/2001
  • Títulos creditórios aceitos são de menor risco, como duplicatas, cheques, NP, contratos e outros títulos elencados em seus regulamentos
  • Pode operar com direitos creditórios de empresas em Recuperação Judicial
  • Investidores de qualificados¹ e profissionais² podem aplicar, seja diretamente ou via uma corretora;

FIDC Não Padronizados (NP)

  • Além do regulamento da Instrução CVM nº 356/2001 também são regulados pela Instrução CVM nº 444/2006
  • Além dos títulos aceitos em um Fundo padronizado, os FIDC NP (Não padronizados) também podem aceitar recebíveis de:
  1. Precatórios
  2. Direitos creditórios vencidos e não pagos
  3. que resultem de ações judiciais em curso ou que constituam seu objeto de litígio
  4. Valores de existência futura e incerta
  5. Pode operar títulos de direitos creditórios de cedentes e sacados em Recuperação Judicial
  • Para tanto, os tipos de títulos que um Fundo NP possa acatar, devem estar constituídos em seu regulamento.
  • Face a sua natureza de créditos menos óbvia e com maior risco, somente investidores profissionais² podem investir em Fundos NP.

 

Vantagens

 FIDC “Padronizados”

  • Maior liquidez
  • Ativos de menor risco
  • Não há necessidade de assessoria exclusiva para investir.

FIDC Não Padronizados (NP)

  • Rentabilidade mais atrativa se comparado ao Padronizado
  • Maior risco
  • Somente investidores profissionais
  • Mais possibilidade de operações

No próximo texto iremos explicar um pouco mais sobre FIDC quanto ao seu capital e formatos.

Essa foi a terceira parte da série “O mundo dos FIDCs”, acompanhe semanalmente aqui no blog do Grupo Sifra os próximos posts.

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